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Características del producto
Características principales
Título del libro | Honorários Advocatícios A Luz Da Jurisprudência |
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Autor | Cesar Roney Gonçalves De Andrade Filho |
Idioma | Portugués |
Editorial del libro | Clube de Autores |
Tapa del libro | Blanda |
Año de publicación | 2023 |
Otras características
Cantidad de páginas | 50 |
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Altura | 21 cm |
Ancho | 14.8 cm |
Tipo de narración | Derecho |
ISBN | 9786526605783 |
Descripción
Título: Honorários Advocatícios A Luz Da Jurisprudência
Autor: Cesar Roney Gonçalves De Andrade Filho
Editorial: Clube de Autores
Edición: 1
Año de Edición: 2023
Número de páginas: 50
Peso: 79 gramos
Ancho: 148 milímetros
Alto: 210 milímetros
Formato: Rústica
Idioma: Portugués
ISBN: 9786526605783
Descripción:
O presente livro tem como finalidade singela de avaliar o atual entendimento das Cortes Superiores a respeito dos honorários advocatícios, bem como, mas não somente, sua imputação às Fazendas Públicas do ônus resultante das perícias requeridas pelo Ministério Público no âmbito das Ações Civis Públicas e a temática da fixação através da equidade. O que se busca com este breve estudo é verificar se os fundamentos adotados pelo STF e STJ, se compatibilizam com a interpretação da Lei [eliminado] de 1985 (Lei da Ação Civil Pública) frente ao Código de Processo Civil com sua redação dada pela Lei [eliminado] de março de 2015 sempre balizada pelo texto constitucional. O tema ora abordado neste artigo busca, dentre outros temas, analisar a correção ou não dos entendimentos firmados pelo STF e pelo STJ sobre a temática do ônus financeiro decorrentes das perícias requeridas pelo MP em Ações Civis Públicas. A perspectiva do presente trabalho é analisar se os fundamentos usados na decisão que ora vige sobre tema encontra amparo constitucional e legal ou se o Judiciário agiu como verdadeiro legislador positivo ou mesmo em desacordo com o ordenamento pátrio. Buscou-se, portanto, responder algumas perguntas, tais como a) a Fazenda Pública deve responder pelo ônus da perícia requerida pelo MP em ACP mesmo quando não for parte ou terceiro interessado? b) A aplicação do princípio da especialidade afastando a previsão expressa do CPC sobre o tema (art. 91, §1°) é válido? c) a autonomia financeira do Ministério Público prevista na CF/88 não deve ser observada? d) a aplicação por analogia da Súmula 232 do STJ não gera uma inconsistência com relação a sua própria redação, visto ser exigido que a Fazenda seja parte no processo? dEssas são algumas perguntas que serão tratadas neste artigo, usando como método de análise decisões judiciais sobre o tema e doutrinas.
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